Deliberação — Registo indevido de assiduidade a aulas
12/09/2024 16:09

DELIBERAÇÃO
– REGISTO INDEVIDO DE ASSIDUIDADE A AULAS –
Considerando o imperativo de se assegurar o cumprimento do valor da integridade académica em todo o funcionamento da Universidade Lusíada e considerando, em especial e para além do mais, que o cumprimento da integridade académica implica o registo verdadeiro da assiduidade às aulas por parte dos estudantes no contexto da aplicação do regime de avaliação contínua nas unidades curriculares em que se encontrarem inscritos.
O Conselho de Administração da Fundação Minerva – Cultura – Ensino e Investigação Científica, em reunião de 8 de abril de 2024, deliberou, com o conhecimento dos Conselhos Pedagógicos, o seguinte:
- Os estudantes que incorram em situação de registo indevido da sua assiduidade a aulas não terão acesso à classificação de avaliação contínua nas unidades curriculares em que tal se verifique;
- Tais situações deverão ser reportadas pelos docentes das unidades curriculares em causa ao respetivo Diretor de Faculdade/Instituto, para os devidos efeitos administrativos, sendo em cada caso ouvidos os estudantes envolvidos.
A presente deliberação produz efeitos imediatamente.
A 14 de maio de 2024.