Prémio de Mérito: Na Lusíada quem estuda mais paga menos!

14/03/2024 15:03

Prémio de Mérito: Na Lusíada quem estuda mais paga menos!

PRÉMIO DE MÉRITO LUSÍADA 2026/2027
(Para candidatos à primeira matrícula no ensino superior, em 2026/2027, através do concurso normal de acesso)

Artigo 1.º
O Prémio de Mérito Lusíada consiste na redução da propina anual de frequência escolar aos estudantes mais bem classificados que ingressem na Universidade Lusíada através do concurso institucional de acesso.

Artigo 2.º
1. No ano da matrícula e da primeira inscrição, os estudantes que tiverem ingressado num 1.º ciclo de estudos ou integrado de mestrado beneficiarão do Prémio de Mérito nas seguintes condições:
a) Desde que a média de candidatura de acesso ao ensino superior seja igual ou superior 160 pontos, na escala de 0 a 200, a redução da propina anual será de 50% do valor fixado na Tabela de Propinas para o curso em que o aluno se matriculou;
b) Desde que a média de candidatura de acesso ao ensino superior seja igual ou superior a 140 pontos, na escala de 0 a 200, a redução da propina anual será de 25% do valor fixado na Tabela de Propinas para o curso em que o aluno se matriculou.
2. No caso da candidatura à licenciatura em Jazz e Música Moderna, o Prémio de Mérito só será atribuído, verificados os requisitos previstos no número anterior, se o candidato obtiver classificação igual ou superior a 16 valores na Prova de Aferição do referido curso.

Artigo 3.º
Nos anos letivos seguintes, os beneficiários do Prémio de Mérito mantêm o prémio, em uma das modalidades previstas no artigo 2.ª, desde que, cumulativamente:
a) Aprovem no ano letivo anterior a, pelo menos, 60 ECTS;
b) Obtenham classificação de média igual ou superior a catorze valores, caso em que beneficiarão da modalidade prevista no artigo 2.º, alínea b) ou igual ou superior a dezasseis valores, caso em que beneficiarão da modalidade prevista no artigo 2.º, alínea a), com arredondamento no respetivo cálculo no qual não são consideradas as bonificações a que eventualmente o estudante tiver direito;
c) Não reprovem a nenhuma unidade curricular.

Artigo 4.º
Para a determinação das médias previstas na alínea b) do artigo anterior atender-se-á às classificações obtidas pelo estudante no ano letivo anterior, com as devidas ponderações por ECTS, incluindo, se for o caso, as obtidas por efeito de processo de creditação de unidades curriculares avulsas realizadas na Universidade Lusíada.

Artigo 5.º
O estudante que deixe de beneficiar do Prémio de Mérito pode recuperá-lo em ano letivo posterior, se se verificarem os requisitos previstos no artigo 3.º.

Artigo 6.º
As presentes regras aplicam-se aos estudantes que ingressem no ano letivo de 2026/2027.

Artigo 7.º
1. Aos estudantes inscritos em 2022/2023 e 2023/2024, com classificação igual ou superior a 16 valores e que continuem a usufruir do Prémio de Mérito nos termos regulamentares, é atribuída uma redução de 60% no valor da propina.
2. Aos estudantes inscritos em 2022/2023 e 2023/2024, com classificação igual ou superior a 14 valores e que continuem a usufruir do Prémio de Mérito nos termos regulamentares, é atribuída uma redução de 40% no valor da propina.
3. Aos estudantes inscritos em 2024/2025 e 2025/2026, com classificação igual ou superior a 16 valores e que continuem a usufruir do Prémio de Mérito nos termos regulamentares, é atribuída uma redução de 50% no valor da propina.
4. Aos estudantes inscritos em 2024/2025 e 2025/2026, com classificação igual ou superior a 14 valores e que continuem a usufruir do Prémio de Mérito nos termos regulamentares, é atribuída uma redução de 25% no valor da propina.

Artigo 8.º
O Prémio de Mérito Lusíada não se aplica aos estudantes candidatos, inscritos ou matriculados no 1.º ciclo de estudos em Contabilidade, a funcionar na Universidade Lusíada – Centro Universitário Lusíada – Norte, campus de Vila Nova de Famalicão.

Regulamento - Ano letivo 2025/2026

Regulamento - Ano letivo 2024/2025

Regulamento - Ano letivo 2023/2024