Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação do Mestrado Integrado em Arquitetura
16/09/2026 12:09
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Relativamente aos estudantes matriculados no Mestrado Integrado em Arquitetura no ano letivo 2025/2026 a quem para concluir o respectivo ciclo de estudos falte apenas a Dissertação, e por despacho do Conselho de Administração determina-se o seguinte:
a) O prazo limite da entrega da dissertação ficará excepcionalmente deferido para o dia 30 de Novembro de 2026;
b) Os estudantes que não se façam prevalecer da oportunidade referida na alínea anterior deverão matricular-se para o ano letivo 2026/2027, no prazo máximo de uma semana após a data antes definida;
c) A reinscrição para 2026 /2027 para o efeito da regularização das respectivas propinas, reportar-se-á a 1 de Setembro de 2026, data do início do ano lectivo;
